Como faço para alugar um imóvel com a Freitas?
Para a locação, em regra, solicitamos o preenchimento de uma ficha cadastral que deve ser instruída com cópia da documentação pessoal (identidade, CPF, comprovante de residência e renda atuais) de quem pretende alugar.
Em seguida, esta ficha passa por uma análise e, em até 48h, é dada a resposta.
Com quais garantias de locação a Freitas trabalha (artigo 37 da Lei nº 8.245/91)?
Atualmente, trabalhamos com 3 tipos de garantia - para fechar o contrato de locação quem pretende alugar deverá optar por UMA dentre as 3 opções - mas é bom esclarecer que, às vezes, um determinado imóvel só aceita um tipo de garantia, portanto, antes de escolher, verifique com um de nossos corretores qual destas é aceita para o imóvel que pretende alugar:
1. Caução (depósito): equivalente a 3 meses do valor do aluguel. Na caução, a quantia deve ser entregue no momento da assinatura do contrato.
A quantia é entregue no momento da assinatura do contrato para que seja depositada em conta poupança em nome do locador para que, ao final do contrato, não havendo dívida relativa à locação, e se o imóvel for devolvido do modo como fora entregue no momento da assinatura do contrato, isto é, de acordo com o laudo de vistoria, esta será devolvida com as correções. Na hipótese de haver dívida ou necessidade de reparos por danos causados pelo locatário, o valor é utilizado para pagar a dívida ou fazer os ajustes e o saldo remanescente, se houver, é devolvido. Se faltar, será cobrado.
OU
2. Fiança (fiador): o fiador deve ter um imóvel com escritura em nome próprio. E se optar por indicar fiador este também deverá preencher uma ficha e enviar a documentação pessoal, além da cópia da escritura. E se for casado(a), o(a) cônjuge deverá assinar junto.
OU
3. Seguro de fiança locatícia: garante o pagamento do aluguel e de outros encargos legais para o locador (dono do imóvel) em caso de imprevistos com o locatário (inquilino), ou seja, o seguro serve para cobrir despesas de aluguel em caso de atrasos, evitando inadimplência e prejuízos financeiros. Embora o seguro fiança seja contratado pelo inquilino, o beneficiário é o dono do imóvel, que fica responsável por acionar a seguradora caso seja preciso.
Ainda tem dúvida ou o seu caso é diferente?
Entre em contato. Nossa equipe faz parte do time que abre as portas dos sonhos para que possam se transformar em realidade!
Corretagem com assessoria jurídica.
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